Irmãos que estiverem na mesma etapa escolar deverão ser matriculados na mesma instituição durante o Ensino Básico, Fundamental e Médio. É o que determina a Lei 9.385/21, de autoria original da deputada Martha Rocha (PDT), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (27/08).

A medida prevê que a norma valerá desde que a unidade escolar onde um dos irmãos já esteja matriculado possua a etapa ou ciclo escolar do outro irmão. A escola não poderá ter como meio de admissão processo seletivo específico, como sorteio público ou prova.

“A iniciativa vai facilitar a vida dos pais, evitando que os responsáveis andem grandes distâncias para levar os seus filhos à escola em locais diferentes, o que pode, inclusive, gerar custos à família”, justificou a autora.

Também assinam como coautores os seguintes deputados: Eurico Jr (PV), Bebeto (Pode), Marcelo Dino (PSL), Samuel Malafaia (DEM), Dionísio Lins (PP), Waldeck Carneiro (PT), Flávio Serafini (PSol), Célia Jordão (Patriota), Adriana Balthazar (Novo), Mônica Francisco (PSol), Renata Souza (PSol), Carlos Minc (PSB), Danniel Librelon (REP), Rodrigo Amorim (PSL) e Luiz Paulo (Cidadania).

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