As remoções de veículos pela Polícia Militar do Estado do Rio (PMERJ) devem ser registradas em fotografia ou vídeo pelo responsável da operação. É o que determina o projeto de lei 4.291/21, de autoria dos deputados Subtenente Bernardo (Pode) e Luiz Paulo (Cidadania), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (23/06), em discussão única. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.

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Segundo o projeto, as imagens devem ser disponibilizadas aos condutores no prazo de 15 dias após a operação. O projeto também autoriza o condutor a registrar a operação por meio próprio. Nos casos em que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor estiver cassada, com validade vencida há mais de trinta dias, ou o condutor não estiver portando a mesma, o veículo será retido e serão concedidos quarenta minutos para que o motorista apresente condutor habilitado que possa proceder a retirada do veículo.

A medida complementa a Lei 8.426/19, que estabelece as mesmas medidas para as blitzes do Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ). “O poder de polícia do Estado é marcado pela proporcionalidade. Nesse contexto, salta aos olhos a importância da fiscalização. O controle é fundamental para dar legitimidade à atuação do poder público (inclusive das polícias), garantindo a adequação das condutas dos agentes públicos à franquia constitucional de liberdades”, declarou Subtenente Bernardo.

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