Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) o texto-base de uma medida provisória que dispensa empresas do setor cultural e de turismo — em razão da pandemia do coronavírus — de reembolsar clientes por cancelamento ou adiamento de serviços, eventos e reservas, desde que assegurem a remarcação do que foi contratado pelo cliente.

Até a última atualização desta reportagem, os deputados analisavam os destaques à matéria (sugestões de alteração no texto). Após concluída a votação, o texto vai para o Senado.

Segundo o texto, em vez de reembolsar o consumidor, as empresas poderão, além de remarcar os serviços, optar por conceder um crédito para que o cliente faça o abatimento ou compre outros serviços disponibilizados pelas próprias empresas.

Nesse caso, o prazo para gastar o crédito é de 12 meses, contados a partir do fim do estado de calamidade decretado em razão da pandemia do novo coronavírus.

Caso a empresa opte pela remarcação, deverá realizar o evento ou permitir o uso das reservas dentro do prazo de 18 meses, a partir do fim do estado de calamidade pública.

O reembolso será devido ao consumidor somente no caso de o prestador de serviço ou sociedade empresarial ficar impossibilitado de oferecer uma das duas alternativas. O prazo para reembolso também será de 12 meses após o fim da calamidade.

A MP estabelece que não haverá taxa ou multa ao consumidor pela remarcação dos serviços ou escolha pelo recebimento do crédito.

O consumidor terá 120 dias para optar pelo crédito ou aceitar a remarcação do evento, contados a partir da data de comunicação do cancelamento ou postergação do serviço.

Se não o fizer nesse prazo, as empresas ficam desobrigadas de qualquer reembolso, a menos que isso ocorra em razão de falecimento, internação ou força maior.

“A MP se faz necessária para que o processo de cancelamentos das reservas dos estabelecimentos hoteleiros, dos pacotes turísticos e dos cruzeiros aquaviários não gerem o colapso do setor”, afirmou em seu parecer o relator da matéria, deputado Felipe Carreras (PSB-PE).

Outros pontos

Segundo o texto aprovado, as regras valem para empresas dos seguintes setores:

  • turismo: meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos;
  • cultura: cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet e artistas;
  • estabelecimentos comerciais: restaurantes, cafeterias, bares e similares; centros ou locais destinados a convenções; parques temáticos aquáticos; marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva; casas de espetáculos e equipamentos de animação turística, entre outros estabelecimentos.

Fonte: G1

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