Foi publicada nesta terça-feira (13), no Diário Oficial do Município, a Lei nº 9.043/21, sancionada pelo prefeito Wladimir Garotinho, proibindo a cobrança de taxa, tarifa ou qualquer outra modalidade de contraprestação para a realização de desligamento, religação e restabelecimento dos serviços essenciais de saneamento básico de água e esgoto.

Também neste mês, mediante às dificuldades enfrentadas por muitas famílias desempregadas em pagar as contas, o Prefeito Wladimir Garotinho, por considerar que a água é um elemento universal e essencial à vida, emitiu o Decreto nº 119/2021, que impede o corte de água por inadimplência pelos próximos 60 dias.

Ainda de acordo com a Lei 9.043, a Concessionária de água e esgoto deverá informar ao consumidor sobre a gratuidade do serviço de religação, em suas respectivas faturas de cobrança e em seu sítio eletrônico. O Art. 2º diz que, “em cada descumprimento desta Lei, a concessionária será multada em 1.000 (mil) UFICAS, sem prejuízo das medidas previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor”. 

PROIBIÇÃO DE CORTE DE ÁGUA

O Decreto nº 119/2021 publicado semana passada faculta que, ao final dos dois meses, os débitos deste período, através de solicitação do consumidor, sejam parcelados em até seis meses sem multa e sem juros pela empresa Águas do Paraíba, que é a concessionária dos serviços de água e de esgoto.

Fonte: Portal Ururau

Deixe uma resposta