O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Itaperuna, pediu, nesta quarta-feira (20/03), o afastamento cautelar do prefeito de Itaperuna, Marcus Vinicius de Oliveira Pinto. O pedido foi feito nos autos de ação civil pública que obteve em 07/03 a indisponibilidade de bens, busca e apreensão, e de expedição de mandado de verificação, sobre a regular execução do contrato de coleta de resíduos sólidos.
 
As diligências realizadas revelaram que antes de assumir a gestão municipal, em 21 de dezembro de 2016, o coordenador de transição de governo, Oliver Trajano, em ofício destinado ao coordenador de transição da Prefeitura Municipal de Itaperuna, afirmou que o serviço de coleta de lixo, limpeza urbana e demais contratos “não serão renovados e que serão firmados com outras empresas já comunicadas”.
 
Segundo o MPRJ, o afastamento cautelar de Marcus Vinicius é imprescindível para o andamento do processo, pois já foram constatadas fraudes processuais, tanto na investigação que gerou a ACP como em outras ações  ajuizadas, como a supressão e ocultação de documentos, inserção de declarações falsas e montagens de processos administrativos. A manutenção do prefeito no exercício das funções pode, também, prejudicar a idoneidade dos depoimentos de secretários municipais arrolados como testemunhas no processo. 
 
A Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaperuna relembra os reiterados atos de improbidade administrativa praticados pelo prefeito de Itaperuna, que motivaram o ajuizamento de outras cinco ações civis públicas no ano de 2018. As condutas ímprobas reiteradas contribuíram para o maior déficit orçamentário da história de Itaperuna, na ordem de R$ 47.582.802,19 (processo TCE-RJ nº 215.302-8/18).

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