O ato regulamentar que foi publicado na tarde desta quarta-feira (10/03) tem validade de 15 dias, podendo ser prorrogado, proíbe a permanência de pessoas nas vias, áreas e praças públicas do município no horário das 22h às 5h.

O comércio está autorizado a funcionar cumprindo algumas medidas, como distanciamento de clientes, e controle de fluxo ao estabelecimento, além da adoção de medidas de higiene.

Nas confecções e atividades industriais o funcionamento fica permitido em rodízio de turnos com número de colaboradores reduzido a 50% da capacidade e distanciamento. 

Ainda de acordo com o decreto, bares, restaurantes, lanchonetes e afins, poderão funcionar entre 6h e 22h, com limitação de 50% da capacidade e espaçamento entre mesas. Após o horário citado, o funcionamento será permitido apenas por delivery e take-away (entrega para consumo em outro local). Fica vedado o sistema de self-service, música ao vivo e DJ.

Em clínicas médicas, de fisioterapia, cabeleireiros, manicures e congêneres o funcionamento será permitido mediante agendamento. As atividades religiosas poderão ocorrer dentro de templos com funcionamento interno reduzido a 50% da capacidade. Ficam suspensas ainda atividades em clubes, prática de esportes coletivos em espaços públicos e privados, a visitação a Casa dos Pobres (asilo), entre outras medidas. 

Dados do último boletim epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) apontam 1.720 moradores infectados pela Covid-19 desde o início da pandemia até o dia 09 de março; 52 novos casos de coronavírus foram confirmados. Vinte e sete pacientes morreram em decorrência de complicações da doença; já 1.564 se recuperaram, deixando um total de 118 casos ativos. Havia ainda 528 casos suspeitos e 11 mortes em investigação. Há 641 pessoas em isolamento domiciliar.

Deixe uma resposta