A Lei 9.347/21, que dispõe sobre a prioridade no atendimento a pessoas com deficiência por concessionárias de serviços públicos essenciais, foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (28/06). As concessionárias serão obrigadas a priorizar as pessoas com deficiência no atendimento, instalação e restabelecimento dos serviços. A norma, de autoria do deputado Sergio Fernandes (PDT), abrange as empresas de serviços públicos de energia elétrica, água, gás, telefonia e internet.

Os parentes das pessoas com deficiência poderão usufruir do atendimento prioritário, desde que comprovem que residem junto ao beneficiário. Além disso, as concessionárias deverão conceder prazo estendido para a regularização da inadimplência e corte de serviços, bem como realizar notificação pessoal prévia aos beneficiários. “É evidente que muitos desses direitos, mesmo incluídos na Constituição Federal, não estão sendo respeitados pela sociedade como um todo. Assim , essa lei busca dar eficácia ao disposto no Estatuto da Deficiência”, justificou o autor.

A interrupção dos serviços também deverá ser avisada com antecedência às pessoas com deficiência e o prazo de suspensão dos serviços não poderá ser maior que 24 horas, exceto nos casos de interrupção por reparo emergencial.

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