O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral ou que não puder votar por qualquer outro motivo, pode justificar ausência de forma virtual, sem sair de casa. Este ano, por conta da pandemia da Covid-19, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou, pela primeira vez, no aplicativo e-Título, o Sistema Justifica, onde a pessoa poderá preencher os campos e anexar arquivos.

Uma das funcionalidades do Sistema Justifica é a possibilidade de o eleitor justificar ausência por não estar em seu domicílio eleitoral utilizando o sistema de georreferenciamento do aparelho celular ou tablet. A nova versão do aplicativo com o serviço citado deve estar disponível até esta terça-feira (10). Portanto, quem já tiver baixado o e-Título precisa ficar atento para obter a atualização.

O uso do georreferenciamento poderá ser utilizado apenas no dia e no horário da votação, ou seja, no dia 15 de novembro, de 7h às 17h, no primeiro turno. Já o segundo turno, se houver, será realizado no dia 29 de novembro. Justificativa por outras razões, como motivos de saúde, também poderá ser feita no aplicativo, num prazo de 60 dias após o término do primeiro e do segundo turno (este último, caso ocorra). Um campo para anexar arquivos, como laudos médicos, estará disponível aos eleitores.

Para justificar o voto pelo e-Título, o eleitor deve seguir os passos: baixar o aplicativo – que é disponibilizado gratuitamente nas plataformas Google Play e App Store – e realizar o cadastro na plataforma. Com o registro feito, basta ir em “mais opções” e depois em “justificativa de ausência”. O procedimento deve ser feito para cada turno separadamente.

Vale lembrar que o Requerimento de Justificativa Eleitoral continua disponível e segue sendo alternativa para comunicar o motivo da ausência. Ele pode ser entregue em qualquer zona eleitoral ou enviado ao juiz da zona eleitoral na qual a pessoa for inscrita. Em ambos os casos, a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito tem de ser enviada junto com o formulário.COVID-19No Plano de Segurança Sanitária elaborado pelo TSE, é recomendado que o eleitor que estiver com febre no dia da votação ou tiver contraído Covid-19 no período de 14 dias antes do pleito, fique em casa. O órgão orienta que quem deixar de votar por essa razão deve apresentar algum documento, como atestado, declaração médica ou teste que comprove a situação.
No entanto, o TSE ressalta que o eleitor que apresentar as condições citadas e quiser registrar o seu voto, pode, uma vez que há orientações sanitárias a serem seguidas, como o uso de máscara e a higienização das mão com álcool em gel.

“Não há norma que proíba a votação em caso de sintomas ou contaminação pela Covid-19. As medidas de segurança tomadas pelo TSE são capazes de proteger os eleitores inclusive na eventualidade de haver pessoas contaminadas. Assim, o tribunal destaca a importância de serem seguidas todas as orientações sanitárias, como uso de máscara e face shield (no caso do mesário), distanciamento social e uso de álcool em gel dentro da seção”, destacou.

O juiz eleitoral ficará responsável por analisar as alegações apresentadas por eleitores em caso de ausência. Serão consideradas, nessa decisão, as orientações do TSE, inclusive no sentido de ser a contaminação comprovada por Covid-19 um justo motivo para impossibilidade de comparecer ao pleito.

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