Aposentados e pensionistas do INSS que ganharam ações judiciais contra o instituto em julho vão poder colocar a mão na grana no dia 11 de setembro. No último dia 25, o Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 939 milhões para quitar dívidas previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílio-doença, pensões e outros benefícios, que somam 58.404 processos em todo país. Para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que abrange os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, foram destinados R$100,4 milhões para quitar 6.082 processos e beneficiar 7.602 segurados.

O pagamento é feito via Requisições de Pequeno Valor (RPV), que são ordens de pagamento limitadas a 60 salários mínimos (R$ 62.700). O dinheiro é depositado em contas abertas pelo próprio tribunal no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica em nome do ganhador da ação.

“Herdeiros de quem ganhou a ação têm direito a receber os atrasados”, informa Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Para verificar se estão nesse lote aposentados e pensionistas devem acessar a página do TRF-2. Em www.trf2.jus.br é possível confirmar quanto terão de atrasados e quando vão receber. No site, vá ao menu à esquerda da tela, procure o campo Precatórios/RPV e clique em “Consultas”, depois em “Pesquisa ao Público”.

Para facilitar a pesquisa na página do tribunal, os segurados do INSS devem ter o número do requerimento do processo ou do CPF do ganhador do processo ou o número da ação. Ao digitar o código que vai aparecer na tela, basta clicar em “Confirmar” para concluir a consulta.

Tribunais em todo país receberam recursos
O Conselho da Justiça Federal liberou mais de R$ 839 milhões para os demais tribunais federais em todo país. Para o TRF da 1ª Região, que abrange Distrito Federal, Minas, Goiás,Tocantins, Bahia, Acre, entre outros, terá R$282.467.000,90 para quitar 15.937 processos, com 17.811 beneficiários.
Já o tribunal regional (TRF-3) que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul terá à sua disposição R$177.086.588,67 e vai beneficiar 9.388 pessoas.

Com R$ 242 milhões o TRF-4, que abrange os estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, vai quitar 17.251 processos com 21.333 pessoas. E por fim, o TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB) terá R$ 137,6 milhões para pagar 11.046 processos.

“Cabe a cada tribunal regional estabelecer o cronograma de pagamentos das RPVs”, informou o Conselho da Justiça Federal.

Assim como ocorre no TRF-2, caberá ao tribunal abrir uma conta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica no nome de quem ganhou a ação para efetuar o pagamento.

Mutirão do TRF-2 foi prorrogado
Os trabalhadores informais, autônomos, desempregados e a microempreendedores individuais que deram entrada no auxílio emergencial e tiveram seu benefício negado administrativamente terão mais uma oportunidade de tentar receber o seiscentão. O mutirão de conciliação realizado pelo Núcleo Permanente de Solução de Conflitos (NPSC2) do Tribunal Regional Federal da 2ª Região foi prorrogado até o dia 4 de setembro.

A Advocacia-Geral da União (AGU) tem dez dias para reconhecer o direito ou propor um acordo ao receber uma reclamação encaminhada pelo núcleo. Não havendo reconhecimento do pedido ou proposta de conciliação, deve contestar no prazo de 30 dias. Concretizando-se a conciliação, o benefício é implementado com urgência, ficando dispensada a expedição de ofícios ou de requisições de pagamento.

Para registrar uma reclamação pré-processual, o interessado precisa preencher o formulário eletrônico “Quero Conciliar Auxílio Emergencial”, disponível no site do TRF-2, no link https://www10.trf2.jus.br/conciliacao/auxilio-emergencial/. Também nesse link o solicitante pode conferir como proceder.

Sem previsão para precatórios em 2020
A Justiça Federal ainda não tem previsão para o pagamento do lote de atrasados acima de 60 salários mínimos de 2020, que inclui os atrasados do INSS autorizados entre os dias 2 de julho de 2018 e 1º de julho de 2019. O prazo máximo para quitar a dívida é até dezembro de 2020.

Os atrasados acima de 60 salários mínimos são pagos através de precatórios. Os valores a serem recebidos variam de acordo com o salário mínimo vigente no período de autorização. Dessa forma, caso o pedido tenha sido aprovado pela justiça em 2018, o valor mínimo será de R$ 57.240. Mas, se foi autorizado em 2019, a quantia mínima será de R$ 59.880.

Se a dívida for menor que 60 salários mínimos, ela vira RPV. No caso, terão pagamentos liberados em todos os meses. É importante que o segurado esteja atento às ações do governo e identificar quando a Justiça autorizou o pagamento.

Novos procedimentos nos bancos

Os aposentados e pensionistas do INSS que ganharam ações na Justiça contra a Previdência Social agora têm que seguir novos procedimentos para receber os valores dos processos. Segundo o TRF-2, as novas normas para que os segurados possam sacar o dinheiro por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPV) ou de precatórios alimentares incluem as ações previdenciárias.

De acordo com o TRF-2, a Caixa Econômica está autorizada a pagar processos, sem alvará, até R$ 100 mil, em todas as agências. Já a liberação sem alvará acima de R$ 100 mil somente será feita em “agências de relacionamento com o Poder Judiciário”, ou seja, nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, no próprio TRF, e nas que têm relação com as varas do interior.

Os pagamentos que serão feitos pelo Banco do Brasil seguirão a seguinte regra divulgada pelo TRF-2: valores sem exigência de alvará até R$ 99.999,99 podem ser sacados em qualquer agência do BB no país. Os precatórios sem exigência de alvará com valores de R$ 100 mil em diante deverão ser retirados em qualquer agência do banco com “perfil de centralizadora”.

Auxílio emergencial: TRF-2 prorroga prazo de mutirão

Os trabalhadores informais, autônomos, desempregados e a microempreendedores individuais que deram entrada no auxílio emergencial e tiveram seu benefício negado administrativamente terão mais uma oportunidade de tentar receber o seiscentão. O mutirão de conciliação realizado pelo Núcleo Permanente de Solução de Conflitos (NPSC2) do Tribunal Regional Federal da 2ª Região foi prorrogado até o dia 4 de setembro.

A prorrogação não vale para as reclamações registradas no portal referentes a pedidos de auxílio negados pelos seguintes motivos: familiar pertencente ao cadastro único já possui auxílio emergencial, requerente está no cadastro único, porém não atendeu a todas as condições para receber o auxílio emergencial, cidadão pertence a família em que dois membros já recebem o auxílio emergencial, requerente ou membro da família com auxílio emergencial pelo cadastro único e não pertencente ao bolsa família, cidadão ou membros da família já receberam o auxílio emergencial, cidadão ou membro familiar recebe bolsa família ou está em família já contemplada com auxílio emergencial.

Ou seja, a extensão do mutirão abrangerá somente as reclamações pré-processuais e não vale para quem tem ações ajuizadas nas varas ou juizados especiais federais do Rio de Janeiro e Espírito santo, independentemente do motivo do indeferimento administrativo.

A Advocacia-Geral da União (AGU) tem dez dias para reconhecer o direito ou propor um acordo ao receber uma reclamação encaminhada pelo núcleo. Não havendo reconhecimento do pedido ou proposta de conciliação, deve contestar no prazo de 30 dias. Concretizando-se a conciliação, o benefício é implementado com urgência, ficando dispensada a expedição de ofícios ou de requisições de pagamento.

Para registrar uma reclamação pré-processual, o interessado precisa preencher o formulário eletrônico “Quero Conciliar Auxílio Emergencial”, disponível no site do TRF-2, no link https://www10.trf2.jus.br/conciliacao/auxilio-emergencial/. Também nesse link o solicitante pode conferir a documentação específica para cada tipo de indeferimento administrativo, que deve ser anexada como arquivo digital, na sequência do preenchimento do formulário.

Fonte: O Dia

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