A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta quarta-feira (05/05), o projeto de lei 1.495/19, dos deputados Rodrigo Amorim (PSL) e Bebeto (Pode), que garante a prioridade de investigação para crimes hediondos que resultem na morte de crianças e adolescentes. A medida segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro.

Os procedimentos investigatórios deverão ser identificados através de etiqueta com os termos “Prioridade – Vítima Criança ou Adolescente”. A lei também prevê que o Ministério Público dê prioridade na apuração de inquéritos policiais de crimes relacionados ao abuso, tortura, maus tratos, exploração sexual, tráfico e outras formas de violação de direitos de crianças e adolescentes. A norma deverá ser regulamentada pelo Executivo.

“Essa medida é para trazer às vítimas, aos seus familiares e à sociedade como um todo uma resposta mais célere do poder público quanto à solução desses casos e quanto ao controle da criminalidade”, justificou o deputado Rodrigo Amorim, que incluiu, através de emenda, um artigo nomeando a medida como “Lei Henry Borel” – em homenagem ao menino de quatro anos que, segundo inquérito da Polícia Civil, teria sido morto pela mãe e o padrasto, que foram indiciados por homicídio duplamente qualificado.

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