O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública para que os estabelecimentos federais de ensino superior e básico no Rio de Janeiro retornem as aulas presenciais até o próximo dia 18 de outubro, tendo em vista o calendário estadual de vacinação. (Ação Civil Pública nº 5072345-69.2021.4.02.5101).

A ação assinada pelos procuradores da República Fábio Moraes de Aragão e Maria Cristina Manella Cordeiro pedem que seja determinada o retorno das aulas presenciais no Colégio Brigadeiro Newton Braga (CBNB), vinculado à Diretoria de Ensino do Comado da Aeronáutica, na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), no Colégio de Aplicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (CAP-UFRJ), na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), no Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (CEFET-RJ), no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ), no Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES) e no Colégio Pedro II (CPII).

“Diante do novo cenário de crescente imunização da população adulta brasileira, a excepcionalidade pontual que fundamentou a edição de atos normativos autorizadores de ensino integralmente à distância contando como carga horária letiva, a exemplo da Portaria n. 617, de 03 de agosto de 2020, do Ministério da Educação, e do Parecer CNE/CEB 05/2020, não encontra mais respaldo na atual situação em que se encontra o país, especialmente o Estado do Rio de Janeiro, podendo e, mais que isso, devendo o Poder Judiciário conferir nova ponderação aos interesses em conflito no caso em testilha, proferindo decisão que garanta maior efetividade ao Direito Básico e Fundamental da Educação, sem virar as costas ao direito à saúde”, esclarecem os procuradores. 

Em caso de descumprimento da decisão, é sugerida aplicação de multa diária no valor de R$ 30 mil.

Recomendação
Antes de ingressar com ação civil pública para o retorno das aulas presenciais, os procuradores expediram recomendação aos estabelecimentos de ensino federal no Rio de Janeiro cobrando um planejamento para o retorno presencial, com a apresentação de cronograma, com indicação das datas para cada etapa e ano/série de ensino.

Em resposta, a pior situação encontrada foi a do Colégio Pedro II Colégio Pedro II (CPII), que informou não ter embasamento técnico-científico para elaborar um plano de retorno presencial com aplicação imediata. “A situação parece ser ainda mais grave, já que diversos responsáveis por alunos da instituição procuraram o Ministério Público Federal para relatar que, desde o início do distanciamento social provocado pela pandemia, ou seja, desde março de 2020, não há aula no colégio, sequer na modalidade à distância. O que chegou ao conhecimento do MPF foi que o Colégio vem ministrando o que denomina de atividades de apoio emocional e cognitivo, sem caráter pedagógico e que não contam como carga horária efetiva de cumprimento da grade curricular, adespeito da implementação de auxílio digital para prover os alunos sem acesso à internet da tecnologia necessária ao estudo à distância”, alertam os procuradores.

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