O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ampliou a condenação do ex-governador Anthony Garotinho para 13 anos e nove meses de prisão dentro da operação Chequinho em julgamento que aconteceu na noite desta quinta-feira (4). Garotinho foi classificado pelo Ministério Público como comandante do que ficou conhecido como “escandaloso esquema” de troca de votos por Cheque Cidadão na eleição municipal de 2016. Em primeira instância, a pena fixada pelo juiz Ralph Manhães era de nove anos e 11 meses de cadeia.

Apesar da condenação, o ex-governador pode recorrer da sentença ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em liberdade, já que, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), só poderá ocorrer prisão após o trânsito e julgado do processo. No entanto, legislação eleitoral, a condenação criminal em segunda instância torna o réu inelegível nos oito anos seguintes ao da condenação, de modo que Garotinho fica inelegível até 2029.

Os desembargadores consideraram Anthony Garotinho culpados pelos crimes de corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documento público e coação no curso do processo.

De acordo com o Ministério Público, o ex-governador utilizava o Cheque Cidadão, da Prefeitura de Campos, para cooptar votos para seu grupo político. Naquele ano eleitoral, a prefeita era a esposa, Rosinha Matheus, e Garotinho era o secretário municipal de Governo. O esquema, segundo o MP, concedia o benefício, voltado a famílias de baixa renda, em troca do compromisso de votar nos candidatos indicados.

De maio a agosto de 2016, segundo o MP Eleitoral em Campos, o número de novos beneficiários do programa aumentou em mais de 17 mil. Parte dos novos contemplados, porém, sequer constava nas listas oficiais de controle e não atendia aos critérios da legislação municipal. “Eram tantos os novos cadastrados que foi necessário contratar 13 digitadores para atender à demanda”, afirmou em sua sustentação oral a procuradora regional eleitoral Silvana Batini para ilustrar o tamanho do esquema revelado pelo MP Eleitoral em Campos.

“As provas reunidas apontam de forma inequívoca a existência de um estratagema criminoso que deturpou a utilização do referido programa social, de forma espúria e sabidamente ilícita, em favor de um grupo político e em prejuízo dos cofres públicos”, sustentou o MP Eleitoral no parecer pela manutenção da condenação.

Deixe uma resposta