Eleitoras e eleitores fluminenses já podem realizar o pagamento de multas por ausência às urnas via Pix ou pelo cartão de crédito. As duas modalidades de pagamento serão realizadas diretamente no site da Justiça Eleitoral, por meio do PagTesouro, plataforma digital de recolhimento de valores à Conta Única do Tesouro Nacional, que funciona como uma Guia de Recolhimento à União (GRU) digital. Não é possível a emissão de GRU ou o pagamento por meio do PagTesouro da multa decorrente do alistamento eleitoral tardio.

As novas modalidades de quitação eleitoral possibilitam que eleitoras e eleitores que não tenham conta no Banco do Brasil quitem suas multas de forma simples e prática, sem a necessidade de deslocamento a uma agência bancária. A emissão de GRU simples no site do TRE-RJ para pagamento de multa no Banco do Brasil continua disponível. Com a adoção do PagTesouro, o TRE-RJ amplia sua lista de opções de serviços virtuais ao eleitor, que já inclui o Título Net, para emissão título e alteração de informações cadastrais, e a emissão de certidões pela internet ou pelo aplicativo e-Título.

Como funciona

Ao utilizar o canal de atendimento remoto disponível no site do TRE-RJ, tanto pelo Título Net quanto pela consulta de débitos, caso o eleitor possua débito a ser quitado, o sistema disponibilizará, além da opção “Emitir GRU”, para impressão da GRU simples e pagamento exclusivo no Banco do Brasil, a opção “Pagar”. Quem clicar na última opção, será direcionado para o fluxo de pagamento instantâneo via Pix ou cartão de crédito. Basta seguir as orientações em tela para realizar o pagamento.

A eleitora ou o eleitor que optar pagar por Pix poderá escolher receber a chave de pagamento por meio de QR Code com validade de 24 horas ou copiar o código disponibilizado e colar no aplicativo bancário. O pagamento por cartão de crédito será intermediado pelos aplicativos PicPay ou Mercado Pago. Quem escolher pagar por essa modalidade deve ficar atento à cobrança da taxa de intermediação, que é de 2,99%. Após efetuar o pagamento em qualquer das modalidades disponíveis, a baixa do débito ocorrerá no sistema da Justiça Eleitoral no prazo de até 48 horas do recolhimento.

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