O município de Campos foi incluído na Zona de Influência do Porto do Açu, localizado em São João da Barra, o que vai representar um incremento para a cidade nos repasses mensais de royalties sobre a produção de petróleo e gás natural. A decisão veio da Justiça Federal, nessa terça-feira (14).

O juiz federal Ilan Presser deferiu a tutela de urgência para determinar o enquadramento do Município de Campos na condição de integrante da Zona de Influência da Instalação de Embarque e Desembarque localizada no município de São João da Barra, conforme previsto no art. 49, II, “d” da Lei 9.478/97, com o consequente pagamento mensal de royalties em favor do município.

A decisão determina, ainda, que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) proceda aos cálculos dos royalties, conforme a redação original dos artigos 48 e 49 da Lei nº 9.478/97, ou seja, sem as alterações promovidas pela Lei nº 12.734/12, devendo os cálculos mensais da parcela acima de 5% contemplarem toda a movimentação ocorrida nos transbordos realizados no Porto do Açu, destinando ao Município de Campos o percentual de 30%.

Na ação, o Município de Campos sustenta que faz fronteira com São João da Barra e que se trata de município integrante da Zona de Produção Principal da Bacia Fluminense, motivo pelo qual é recebedor regular de royalties pela exploração de petróleo e gás natural. Aponta, ainda, que São João da Barra também recebe royalties por ser integrante da ZPP da Bacia Fluminense, e por ser detentor de instalação de embarque e desembarque, mais especificamente o Porto do Açu, que serve de transbordo de petróleo e derivados, ostentando a condição de detentor de instalação de embarque e desembarque.

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