Empresas que contratarem motociclistas com canos de descarga irregulares ou adulterados terão que pagar multa no valor de R$ 4.537,00 (mil UFIR-RJ). A determinação é da Lei 10.490/24, de autoria dos deputados Dr. Pedro Ricardo, Vinícius Cozzolino, Tia Ju, Franciane Motta, Martha Rocha e Dionísio Lins, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo.

A medida também vale para as plataformas intermediadoras de serviços de entrega. As multas deverão ser revertidas ao Fundo Especial de Apoio ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

A lei considera como equipamentos de descarga irregulares ou adulterados aqueles que foram modificados de forma a aumentar a emissão de ruído, a poluição atmosférica, ou que estejam em desacordo com as normas estabelecidas pelos órgãos competentes.

Pedro Ricardo afirmou que as empresas são responsáveis por garantir um ambiente seguro e em conformidade com as regulamentações vigentes. “Ao penalizar as empresas que não verificam a conformidade dos canos de descarga de seus motoboys, o projeto busca incentivar práticas responsáveis e sustentáveis, promovendo a preservação do meio ambiente e uma mobilidade mais limpa e segura para todos”, afirmou.

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